Meu familiar foi preso. E agora?
O que fazer nos primeiros dias, como tirar a carteirinha de visitante e o que pode entrar na custódia.
Leia com calma, uma página de cada vez. Use os botões lá embaixo para avançar. Nas listas, você pode marcar o que já fez: fica salvo neste celular.
1Capítulo
Os primeiros dias
Logo depois da prisão, a pessoa é levada para uma unidade do sistema prisional. Não existe uma unidade única para todos: cada caso tem seu destino, e a unidade pode ou não mudar com o tempo.
O que dá para entregar nesses primeiros dias
Nas unidades que recebem os presos recém-chegados, a resolução permite, do 3º ao 7º dia, uma única entrega, com no máximo:
- 2 camisas brancas
- 1 bermuda jeans azul
- 2 peças de roupa íntima
- 2 sabonetes
- 1 escova e 1 pasta de dente
- 1 pacote de absorvente
- remédio de uso contínuo, com receita de até 90 dias
O que a família deve fazer agora
A família também pode procurar o serviço social da unidade, se precisar (para auxílio-reclusão, reconhecimento de paternidade, entre outros). Confirme sempre com a unidade como funciona o agendamento.
Fonte: Resolução SEAP nº 1.125/2026, Anexo II.
2Capítulo
Onde ele está?
Existem dois caminhos oficiais para descobrir a unidade.
Pelo site "Localizar um Preso"
- Entre no site do Visitante SEPPEN e escolha Localizar um Preso.
- Em Dados do Requerente, escolha seu parentesco com ele e preencha seu RG, nome completo e data de nascimento.
- Em Dados do Interno, preencha o nome completo dele, o nome do pai, o nome da mãe e a data de nascimento.
- Clique em Consultar.
Pelo WhatsApp
Mande mensagem de texto para (21) 98596-8881 ou (21) 98596-8944 com:
- seu nome, seu RG e seu parentesco com ele;
- nome, RG e filiação (nome dos pais) da pessoa presa.
Fonte: site Visitante SEPPEN/Detran-RJ e portal do Governo do RJ. Consultado em setembro de 2026.
3Capítulo
Quem pode visitar
Para visitar, entregar custódia ou depositar valores, é preciso ter a Carteira de Visitante (ou o protocolo do pedido, junto com a identidade original). Toque em quem você é para ver o que precisa:
Escolha uma opção acima.
Vale para todo mundo
- Documentos em original ou cópia autenticada, e dentro da validade.
- A identidade tem que estar atualizada e bater com a certidão. Se tiver diferença (nome de casada, por exemplo), é preciso acertar a identidade antes.
- E-mail e telefone são obrigatórios. A foto é tirada no posto do Detran.
- Comprovante de residência: conta de luz, gás, água ou telefone, no seu nome, de até 90 dias. Se não tiver no seu nome, existe um modelo de autodeclaração de residência no site.
- Documento digital (CNH digital, identidade digital, certidão digital) vale se for o PDF baixado do aplicativo, impresso.
- Crianças menores de 7 anos não precisam de carteirinha: levam certidão de nascimento e cartão de vacina em dia, acompanhadas do responsável.
Fonte: página "Documentos necessários" do site Visitante SEPPEN/Detran-RJ.
4Capítulo
Carteirinha pela internet
Algumas pessoas da família podem pedir a carteirinha pelo site, sem agendar atendimento.
Só funciona se
Passo a passo
- Entre no site do Visitante SEPPEN e vá em Solicitação Carteira Visitante, depois Solicitação Online.
- Leia as regras, marque que concorda com os termos e clique em Solicite a Carteira de Visitante Online.
- Preencha nome e data de nascimento exatamente como no documento, e escolha seu parentesco.
- Escolha o posto do Detran onde quer buscar a carteira e finalize. Guarde o número do protocolo.
- O prazo é de 15 dias úteis. Quem busca é a própria pessoa, porque tem que colocar o dedo na biometria.
Fonte: páginas "Regras da Solicitação Online" do site Visitante SEPPEN e "Carteira de Visitante" do Detran-RJ.
5Capítulo
Companheira: a declaração marital
Sim, a companheira pode tirar a carteirinha, mesmo sem ser casada no papel. Ela precisa provar a união com um destes documentos:
- certidão de nascimento de filho que ela tem com o preso; ou
- declaração de união estável com ele; ou
- declaração de convivência marital, no modelo do site.
O pedido da companheira não é feito pela internet: ela precisa agendar o atendimento no posto do Detran.
Como fazer a declaração marital
Quem assina não é o casal. São duas pessoas da família declarando que os dois vivem juntos.
Além da declaração, a companheira leva
- identidade;
- certidão de nascimento (ou de casamento, se for casada com outra pessoa no papel);
- CPF;
- comprovante de residência.
Fonte: site Visitante SEPPEN/Detran-RJ, seção Companheiro(a), e modelo oficial da Declaração de Convivência Marital.
6Capítulo
Como entregar as coisas
A regra de hoje é a Resolução SEAP nº 1.125, de 23 de janeiro de 2026, que substituiu a antiga Resolução 1.106. Ela prevê três jeitos de fazer as coisas chegarem até ele:
| Jeito | Quando | Quanto |
|---|---|---|
| Dia de visita | Nos dias de visita da unidade | 2 sacolas: uma de comida para comer na visita e uma que vai para a cela |
| Custódia | A cada 15 dias, nos dias marcados pela unidade | 2 bolsas |
| Correios (Sedex) | 1 caixa a cada 30 dias | Caixa de até 50 × 60 cm e 10 kg |
Regras das sacolas
Cigarro: regra nova
Na revista, até 2% dos cigarros podem ser descartados como amostra. É normal voltar um pouco menos do que foi levado.
Visita íntima
O material da visita íntima vai numa bolsa totalmente transparente, de 17,8 cm de altura, 28 cm de largura e 10,2 cm de profundidade, que feche por completo. A alça, se tiver, pode ser preta.
Pontos que costumam dar problema
- Na custódia não entra comida in natura. Fruta e comida cozida só no dia de visita.
- Cortador de unha só no dia de custódia.
- Quem mora fora do município do Rio ou a mais de 70 km da unidade pode entregar a custódia em dia útil de visita, depois de fazer um cadastro na unidade (1 bolsa por preso).
- O Sedex só pode ser mandado por até 2 pessoas cadastradas como remetentes (não precisam ter carteirinha).
- Dinheiro em espécie só entra para quem trabalha ou estuda fora da unidade, para o transporte.
- A Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino (Bangu 1) segue regras próprias.
Fonte: Resolução SEAP nº 1.125/2026, arts. 2º a 11 e Anexos I e II.
7Capítulo
Pode levar?
Digite o que você quer levar, ou navegue pelas categorias. Cada item mostra quando ele é aceito.
Lista dos Anexos I e II da Resolução SEAP nº 1.125/2026 (itens para unidades masculinas; unidades femininas, materno-infantil e LGBTQIA+ têm itens extras). Quantidades são as máximas permitidas.
8Capítulo
Checklist da família
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Três conselhos da advogada
- Não fale sobre o processo na visita, por telefone ou em grupos de família. Conversas podem ser ouvidas.
- Não leve nada fora da lista, nem "só um pouquinho". Pode prejudicar ele e você.
- Na dúvida, pergunte à advogada antes de agir. Anote as perguntas e mande de uma vez.
Sei que este é um momento difícil, e é natural que surjam muitas dúvidas pelo caminho. Vocês não precisam resolver tudo de uma vez, nem sozinhos.
Estou à disposição para qualquer pergunta, da mais simples à mais técnica. Se algo não ficou claro neste guia, é só me chamar.
Caroline Fraga
Advogada criminalista, OAB/RJ 165.955
Este guia é informativo e não substitui a orientação da sua advogada. Informações conferidas em setembro de 2026 no site Visitante SEPPEN/Detran-RJ e na Resolução SEAP nº 1.125/2026.