Guia prático para famílias no Rio de Janeiro

Meu familiar foi preso. E agora?

O que fazer nos primeiros dias, como tirar a carteirinha de visitante e o que pode entrar na custódia.

Leia com calma, uma página de cada vez. Use os botões lá embaixo para avançar. Nas listas, você pode marcar o que já fez: fica salvo neste celular.

Material preparado porDra. Caroline Fraga Rosas MarinhoOAB/RJ 165.955

1Capítulo

Os primeiros dias

Logo depois da prisão, a pessoa é levada para uma unidade do sistema prisional. Não existe uma unidade única para todos: cada caso tem seu destino, e a unidade pode ou não mudar com o tempo.

Antes de ir a qualquer unidade, levar coisas ou pedir informação, confirme onde ele está agora (capítulo 2) e fale com a advogada.

O que dá para entregar nesses primeiros dias

Nas unidades que recebem os presos recém-chegados, a resolução permite, do 3º ao 7º dia, uma única entrega, com no máximo:

O que a família deve fazer agora

A família também pode procurar o serviço social da unidade, se precisar (para auxílio-reclusão, reconhecimento de paternidade, entre outros). Confirme sempre com a unidade como funciona o agendamento.

Fonte: Resolução SEAP nº 1.125/2026, Anexo II.

2Capítulo

Onde ele está?

Existem dois caminhos oficiais para descobrir a unidade.

Pelo site "Localizar um Preso"

  1. Entre no site do Visitante SEPPEN e escolha Localizar um Preso.
  2. Em Dados do Requerente, escolha seu parentesco com ele e preencha seu RG, nome completo e data de nascimento.
  3. Em Dados do Interno, preencha o nome completo dele, o nome do pai, o nome da mãe e a data de nascimento.
  4. Clique em Consultar.
Abrir Localizar um Preso

Pelo WhatsApp

Mande mensagem de texto para (21) 98596-8881 ou (21) 98596-8944 com:

Os nomes precisam estar escritos igual aos documentos. Um erro de letra pode fazer a busca não achar nada.

Fonte: site Visitante SEPPEN/Detran-RJ e portal do Governo do RJ. Consultado em setembro de 2026.

3Capítulo

Quem pode visitar

Para visitar, entregar custódia ou depositar valores, é preciso ter a Carteira de Visitante (ou o protocolo do pedido, junto com a identidade original). Toque em quem você é para ver o que precisa:

Escolha uma opção acima.

Vale para todo mundo

Fonte: página "Documentos necessários" do site Visitante SEPPEN/Detran-RJ.

4Capítulo

Carteirinha pela internet

Algumas pessoas da família podem pedir a carteirinha pelo site, sem agendar atendimento.

Quem pode pedir online: pai, mãe, irmãos e filhos a partir de 7 anos.

Só funciona se

Passo a passo

  1. Entre no site do Visitante SEPPEN e vá em Solicitação Carteira Visitante, depois Solicitação Online.
  2. Leia as regras, marque que concorda com os termos e clique em Solicite a Carteira de Visitante Online.
  3. Preencha nome e data de nascimento exatamente como no documento, e escolha seu parentesco.
  4. Escolha o posto do Detran onde quer buscar a carteira e finalize. Guarde o número do protocolo.
  5. O prazo é de 15 dias úteis. Quem busca é a própria pessoa, porque tem que colocar o dedo na biometria.
Pedir a carteirinha online Consultar protocolo
Se o site não deixar concluir (dados diferentes, identidade antiga ou de outro estado), não insista: agende o atendimento presencial no posto do Detran e leve a documentação. Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência não precisam agendar.
Agendar atendimento presencial

Fonte: páginas "Regras da Solicitação Online" do site Visitante SEPPEN e "Carteira de Visitante" do Detran-RJ.

5Capítulo

Companheira: a declaração marital

Sim, a companheira pode tirar a carteirinha, mesmo sem ser casada no papel. Ela precisa provar a união com um destes documentos:

O pedido da companheira não é feito pela internet: ela precisa agendar o atendimento no posto do Detran.

Como fazer a declaração marital

Quem assina não é o casal. São duas pessoas da família declarando que os dois vivem juntos.

Baixar modelo da declaração
A declaração lembra que mentir nela é crime (art. 299 do Código Penal, falsidade ideológica). Só assine quem sabe que o casal realmente vive junto.

Além da declaração, a companheira leva

Companheira de 16 ou 17 anos usa outro modelo de declaração, assinado pelos pais dela ou responsáveis. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.

Fonte: site Visitante SEPPEN/Detran-RJ, seção Companheiro(a), e modelo oficial da Declaração de Convivência Marital.

6Capítulo

Como entregar as coisas

A regra de hoje é a Resolução SEAP nº 1.125, de 23 de janeiro de 2026, que substituiu a antiga Resolução 1.106. Ela prevê três jeitos de fazer as coisas chegarem até ele:

JeitoQuandoQuanto
Dia de visitaNos dias de visita da unidade2 sacolas: uma de comida para comer na visita e uma que vai para a cela
CustódiaA cada 15 dias, nos dias marcados pela unidade2 bolsas
Correios (Sedex)1 caixa a cada 30 diasCaixa de até 50 × 60 cm e 10 kg

Regras das sacolas

O que estiver fora da lista não é entregue e a unidade não guarda. Na dúvida, deixe em casa.

Cigarro: regra nova

Na revista, até 2% dos cigarros podem ser descartados como amostra. É normal voltar um pouco menos do que foi levado.

Visita íntima

O material da visita íntima vai numa bolsa totalmente transparente, de 17,8 cm de altura, 28 cm de largura e 10,2 cm de profundidade, que feche por completo. A alça, se tiver, pode ser preta.

Pontos que costumam dar problema

Fonte: Resolução SEAP nº 1.125/2026, arts. 2º a 11 e Anexos I e II.

7Capítulo

Pode levar?

Digite o que você quer levar, ou navegue pelas categorias. Cada item mostra quando ele é aceito.

Lista dos Anexos I e II da Resolução SEAP nº 1.125/2026 (itens para unidades masculinas; unidades femininas, materno-infantil e LGBTQIA+ têm itens extras). Quantidades são as máximas permitidas.

8Capítulo

Checklist da família

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Três conselhos da advogada

  1. Não fale sobre o processo na visita, por telefone ou em grupos de família. Conversas podem ser ouvidas.
  2. Não leve nada fora da lista, nem "só um pouquinho". Pode prejudicar ele e você.
  3. Na dúvida, pergunte à advogada antes de agir. Anote as perguntas e mande de uma vez.
As regras mudam com frequência e cada unidade define seus dias e horários. Este guia segue a Resolução SEAP nº 1.125/2026. Antes de ir, confirme na unidade ou com a advogada.

Sei que este é um momento difícil, e é natural que surjam muitas dúvidas pelo caminho. Vocês não precisam resolver tudo de uma vez, nem sozinhos.

Estou à disposição para qualquer pergunta, da mais simples à mais técnica. Se algo não ficou claro neste guia, é só me chamar.

Caroline Fraga
Advogada criminalista, OAB/RJ 165.955

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Este guia é informativo e não substitui a orientação da sua advogada. Informações conferidas em setembro de 2026 no site Visitante SEPPEN/Detran-RJ e na Resolução SEAP nº 1.125/2026.